O ACESSO AO CELULAR PELO AGENTE POLICIAL

dc.contributor.authorFilho Lucca Antônio Macciote, Santos Abreu Christine Viviane
dc.date.accessioned2020-10-22T02:26:32Z
dc.date.available2020-10-22T02:26:32Z
dc.date.issued2019-06-06
dc.description.abstractO presente artigo trata do acesso aos dados de celulares pelo agente policial no momento de uma aborgadem. O estudo aborda o direito constitucional da privacidade, o sigilo, as provas lícitas e ilícitas, bem como o poder de polícia, as buscas e os questionamentos acerca de uma relativização dos direitos individuais que não são absolutos diante da prática de um crime. Nesse sentido, o tema ora proposto tem a finalidade precípua de analisar a linha tênue que separa a legalidade da ilegalidade na quebra desse princípio Constitucional, sobretudo no que diz respeito ao Poder de Polícia que é emanado pelo Estado. É sabido que nenhum direito constitucional é absoluto, devendo haver um balanceamento dos interesses em jogo como o da justiça pela busca da verdade real. Para tanto, far-se-á a presente pesquisa por meio da metodologia qualitativa, a qual usará o método de pesquisa bibliográfico e jurisprudencial, além da análise de todo escopo normativo que abarcam o temapt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniube.br/handle/123456789/1306
dc.language.isopt-brpt_BR
dc.subjectDireitos fundamentais. Privacidade. Celulares. Provas. Poder de policia.pt_BR
dc.titleO ACESSO AO CELULAR PELO AGENTE POLICIALpt_BR
dc.typeArticlept_BR

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