A JUDICIALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO: UMA ANÁLISE SOBRE ENSINO DOMICILIAR SOB A ÓTICA DO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF A PARTIR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 888815/RS/2018
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A presente pesquisa foi realizada no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Educação
da Universidade de Uberaba, curso de mestrado, vinculado à linha de pesquisa, “Processos
Educacionais e seus Fundamentos,” e tem como objeto de estudo o fenômeno da
Judicialização da Educação e, como como recorte documental, o acórdão que julgou o
Recurso Extraordinário nº 888815/RS/2018 em que o STF trata sobre a constitucionalidade
do ensino domiciliar. A pesquisa tem como objetivo geral investigar o direito do educando
de 4 a 17 anos ao ensino domiciliar como alternativa ao ensino escolarizado. Tem-se como
objetivos específicos, contextualizar o Direito à Educação enquanto Direito Fundamental e
Direito Público Subjetivo, conhecer o Direito à Educação nas Constituições brasileiras,
entender o fenômeno da Judicialização da Educação, os instrumentos garantidores que
permitem concretizar os direitos educacionais pela via judicial e os fundamentos
constitucionais envolvidos no fenômeno do Ativismo Judicial em matéria educacional. Por
fim, buscou-se analisar o acórdão que julgou o Recurso Extraordinário nº 888815/RS/2018
em que o STF trata sobre a constitucionalidade do ensino domiciliar. A pesquisa se
desenvolve seguindo a seguinte problematização: o ensino domiciliar é permitido pela
Constituição? Como hipótese de pesquisa, procura-se constatar que a Constituição não
proíbe o ensino domiciliar, mas ele somente poderá ser implementado como Direito Público
Subjetivo quando a lei o regulamentar. O processo de investigação contou com pesquisa
bibliográfica e documental, sendo as principais referências bibliográficas as contribuições
de Bobbio (1998 e 2004), Silva (2007), Alexy (1999 e 2005), Duarte (2004 e 2007), Cury
(1998, 2002, 2002b, 2005, 2007, 2007b e 2009), Luciano Dutra (2016), Ramos (2010),
Cellard (2008), Atienza (2005), Grau (2009) e Habermas (2005). Como resultado, constata se não haver proibição tampouco autorização expressa na Constituição quanto ao ensino
domiciliar e, ao realizar ponderação acerca da Educação como sendo, ao mesmo tempo,
Direito Individual, Social e Coletivo, o STF entendeu ser o ensino domiciliar constitucional.
Contudo, a sua viabilização depende de regulamentação em lei pois o Poder Judiciário não
pode realizar essa regulamentação sob pena de avançar indevidamente sobre as funções do
Poder Legislativo, configurando-se Ativismo Judicial excessivo.