A ADOÇÃO DE EMBRIÕES EXCEDENTÁRIOS: UMA ANÁLISE NA PERSPECTIVA DA RELAÇÃO ENTRE A CONSTITUIÇÃO, O DIREITO CIVIL E A BIOÉTICA
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O presente trabalho tem por finalidade, com o avanço da tecnologia e as mudanças no
comportamento da sociedade, estudar as possibilidades daqueles que não podem gerar um
filho, de realizar o sonho de serem pais, por meio de técnicas que causam problemas de ordem
ética, civis e constitucionais, decorrentes das sobras de embriões. O Código Civil brasileiro,
não tem previsão sobre os embriões excedentários, sendo eles totalmente descartados. Antes
da Lei 11.105/05, o Conselho Federal de Medicina, determinou que os embriões podem ser
criopreservados. Já a Lei de Biossegurança, aduz as seguintes condições: sejam embriões
inviáveis; ou sejam embriões de três anos ou mais de congelamento, para que possam ser
utilizados para pesquisa ou destinados à doação, desde que os genitores autorizem e haja a
aprovação do Comitê de Ética. Ainda se discute a inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei
11.105/05. Os defensores desta afirmam que destruir um embrião vai contra o artigo 5º da lei
maior, mas o Supremo Tribunal Federal, decidiu ser constitucional a referida lei. Faz-se
assim, a necessidade de um regulamento para os embriões excedentários. Ou seja, se não
tornarem seres humanos, que sirvam para a adoção, permitindo as pessoas o direito a
parentalidade.