PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA NO DIREITO À GREVE DOS POLÍCIAIS MILITARES

dc.contributor.authorSilva Melo Bruno, Faleiros Haber Thaísa
dc.date.accessioned2020-10-27T01:21:02Z
dc.date.available2020-10-27T01:21:02Z
dc.date.issued2019-06-06
dc.description.abstractO presente estudo tem a finalidade de analisar a vedação constitucional do direito a greve dos policiais militares, conforme se depreende no artigo 142, §3º, IV. O direito ao movimento de greve passou por significativas transformações ao longo do tempo, iniciando como delito e por fim considerado direito fundamental. O constituinte de 1988, trouxe esse direito no capítulo dos Direitos Sociais, em seu artigo 9º. Entretanto, conforme visto, aos policiais militares este direito foi vedado constitucionalmente, sob a justificativa do princípio da continuidade do serviço público. Desta forma, esta classe trabalhadora foi excluída de um direito fundamental, atingindo o princípio da dignidade humanapt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniube.br/handle/123456789/1309
dc.language.isopt-brpt_BR
dc.subjectDireito de greve. Vedação constitucional. Polícia Militar. Violação. Dignidade Humanapt_BR
dc.titlePRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA NO DIREITO À GREVE DOS POLÍCIAIS MILITARESpt_BR
dc.typeArticlept_BR

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