Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1029
Título: DOS NORTEAMENTOS EDUCACIONAIS À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO DIDÁTICO: estudo de caso de duas escolas estaduais de Uberaba, MG
Autor(es): Timoteo, Maria Stela Alves
Palavras-chave: Legislação Educacional
Professor
Planejamento
Data do documento: 2015
Resumo: O presente estudo insere-se na linha de Pesquisa Processos Educacionais e seus Fundamentos e examina os ordenamentos legislativo-educacionais e escolares, de âmbito federal e do Estado de Minas Gerais, nos quais se investigam os fundamentos e as práticas em vista da organização do trabalho pedagógico e da organização do trabalho didático em escolas estaduais mineiras.Tal objeto restringe-se, de um lado, ao arcabouço legislativo e orientador da educação brasileira, em nível federal e estadual mineiro, denominados aqui por documentos extraescolares, tais como: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394 de 20/12/1996, Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para Educação Básica, Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos, Resolução Nº 2.197/2012 da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e Currículo Básico Comum do Ensino Fundamental - Anos iniciais: Ciclo de alfabetização e Complementar (2010), que atualmente se apresenta por outro documento semelhante, intitulado Matriz Curricular (2014); de outro, também foram levados em conta três documentos intraescolares: Projeto Político-Pedagógico, Plano de Ensino e Plano de Aula. Tal interesse deriva da observação da dificuldade dos professores em articular seus planejamentos em correlação com os ordenamentos legislativo-educacionais. Por isso, buscou-se estabelecer a presença ou não de interlocução entre os documentos extraescolares e intraescolares, os quais têm como fim garantir a educação para todos como direito social. Nessa direção, trata-se de uma pesquisa de caráter bibliográfico e documental, que também se pauta pelo estudo de caso, o qual leva em conta duas escolas estaduais de Uberaba, MG, dentre as vinte e quatro existentes. A escolha de tais escolas baseou-se no critério da proficiência apresentado, no componente curricular de Língua Portuguesa, pelos alunos do 5º ano do Ensino Fundamental no Programa de Avaliação da Educação do Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora. Os resultados de tal avaliação, ocorrida em 2013, permitiram que a escolha das duas escolas referidas se desse entre a que teve a melhor avaliação e a mais baixa avaliação. Os resultados evidenciam que, quanto mais se aproxima da prática docente, mais se percebe um distanciamento entre as determinações e as orientações legislativo-educacionais e sua concretização em âmbito didático-escolar. Evidencia-se também uma relativa ignorância dos professores com relação aos elementos fundamentais contidos nos documentos extraescolares, confirmando-se que os textos legais não podem controlar seus significados e exigências, mesmo quando sejam determinações e orientações para a organização do trabalho pedagógico e do trabalho didático.
URI: http://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1029
Aparece nas coleções:TURMA 10

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
MARIA STELA ALVES TIMOTEO.pdf1,23 MBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.