O CONTRATO SOCIAL DE ROUSSEAU SOB A ÓTICA EDUCACIONAL E CONSTITUCIONAL

Loading...
Thumbnail Image

Journal Title

Journal ISSN

Volume Title

Publisher

DOI

Abstract

O objetivo deste trabalho é realizar um estudo comparativo das contribuições do pensamento de Rousseau para a educação e a legislação educacional constitucional aplicada de forma contemporânea no cenário político-educacional atual. Para a filosofia de Jean - Jacques Rousseau (1712-1778), filósofo, teórico político, na época do iluminismo, ao tratar sobre as questões da vida política, idealizou uma sociedade regida por um contrato social, bem como, uma sociedade sob a ótica educacional doméstica e civil, para evitar que os indivíduos fossem corrompidos por vícios existentes na sociedade. Quais os aspectos apontados no pensamento de Rousseau que influenciaram na legislação constitucional e na legislação educacional constitucional brasileira? Como justificativa, o presente tema fora escolhido com a intenção de demonstrar que os ideais de Rousseau referentes ao Contrato Social e a educação foram aplicados na teoria, todavia, tem a motivação de esclarecer que na prática todas essas ideias se tornaram de difícil aplicação, tendo em vista a invasão da corrupção na política e nos hábitos e costumes das populações, diante do forte individualismo que assola a educação tentando romper as possibilidades de uma melhor convivência social. O trabalho proposto optou-se por pesquisa bibliográfica das seguintes obras “Do Contrato Social” e “Emílio ou Da Educação” de Rousseau, Constituição Federal (1988) e legislação educacional brasileira. Para tanto, com o dever de concatenar as ideias desse grande filósofo com o ordenamento jurídico brasileiro atual, basta interpretar os diversos direitos previstos na Constituição Federal de 1988, infere-se então, a necessidade de uma grande reflexão entre filosofia, legislação educacional constitucional e educação, pois, restou notório a aplicabilidade do pensamento filosófico de Rousseau, o qual teve grande colaboração até os dias atuais, tendo em vista que a nossa Carta Magna de 1988 explica que, quem possui o poder originário é o povo com a sua soberania, o que se leva a crer que, com a vontade da maioria se constrói o poder secundário, concretizando assim o contrato social, o qual tem o condão de regular a liberdade natural dos homens e garantir a estes a segurança e o bem-estar de suas vidas em sociedade.

Description

Citation

Collections

Endorsement

Review

Supplemented By

Referenced By