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dc.contributor.authorCarvalho de Gonçalves Janhsen Andressa, Fabri Queiroz Andréa-
dc.date.accessioned2020-10-12T23:47:50Z-
dc.date.available2020-10-12T23:47:50Z-
dc.date.issued2020-06-15-
dc.identifier.urihttp://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1271-
dc.description.abstractO Código de Defesa do Consumidor trata do direito de arrependimento em seu artigo 49, a ser exercido no prazo de sete dias a partir da assinatura do contrato ou da sua celebração, para compras, em suma maioria, realizadas fora do estabelecimento comercial. Tal direito é de grande relevância social e sua atualização garante uma correta aplicabilidade dentro dos limites trazidos pelas relações sociais. A presente pesquisa, tem como abordagem metodológica o método qualitativo, possui natureza de discussão teórica e o objetivo voltado a ser explicativa e descritiva. As alterações através do PLS 201/2012, bem como os demais entendimentos acerca das limitações da aplicabilidade do artigo 49, geram demasiados posicionamentos doutrinários tratados no decorrer do trabalho. Contribuindo ao cenário jurídico, principalmente no âmbito consumerista delimitará conceitos pertinentes ao ramo, tratando dos direitos dos consumidores, da aplicabilidade do artigo, de suas alterações e a relevância destas ao Estado Democrático de Direito.pt_BR
dc.language.isopt-brpt_BR
dc.subjectLimites. Alterações. Direito de arrependimento. Doutrina. Jurisprudência.pt_BR
dc.titleLIMITES DA APLICABILIDADE DO ARTIGO 49 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDORpt_BR
dc.typeArticlept_BR
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