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dc.contributor.authorSantos dos Gomes Maxwell, Fabri Queiroz Andréa-
dc.date.accessioned2020-10-12T23:53:35Z-
dc.date.available2020-10-12T23:53:35Z-
dc.date.issued2020-06-15-
dc.identifier.urihttp://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1272-
dc.description.abstractO consumidor brasileiro possui uma proteção jurídica especial, ofertada pela Constituição da República Federativa do Brasil, eu seu artigo 5º, XXXII, e pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). Certo é que, o Código de Defesa do Consumidor busca tutelar situações em que o consumidor se vê prejudicado pela sua vulnerabilidade, mas no caso de abordagens fora de estabelecimentos comerciais, não há norma específica. Assim sendo, o presente estudo tem por objetivo analisar qual a proteção jurídica conferida a pessoas que são abordadas corpo a corpo, fora de estabelecimentos comerciais? Ao final do artigo, foi possível identificar que, atualmente, a doutrina entende que deve ser considerado as referidas abordagens como consumidor que efetua compras fora das lojas físicas, motivo pelo qual seria possível a aplicação da regra do artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor.pt_BR
dc.language.isopt-brpt_BR
dc.subjectDireito do Consumidor. Vulnerabilidade. Abordagens. Consumidor.pt_BR
dc.titleA VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR NAS ABORDAGENS CORPO A CORPOpt_BR
dc.typeArticlept_BR
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