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dc.contributor.authorConceição Adriano Marcelo, Pedrosa Melo Jussara-
dc.date.accessioned2020-10-13T00:50:08Z-
dc.date.available2020-10-13T00:50:08Z-
dc.date.issued2020-07-15-
dc.identifier.urihttp://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1283-
dc.description.abstractOs aplicativos de transporte, chegaram no Brasil para facilitar e resolver alguns problemas existentes nas grandes e pequenas cidades, a mobilidade urbana, trazendo uma maior facilidade de locomoção e conforto para a população em geral, mediante uma remuneração com valores mais acessíveis, para a atender todas as classes sociais. Porém esse novo formato de empresa, necessita de mão de obra especializada para o funcionamento de todo processo estrutural, o motorista torna-se o elo entre a empresa e cliente. Contudo, não se tem total compreensão se os motoristas são empregados da empresa ou são trabalhadores autônomos, por esse motivo, essa divergência vem acontecendo nos Tribunais Regionais do Trabalho, pois alguns juízes entendem que existem requisitos inerentes para se reconhecer o vínculo empregatício entre motoristas e a empresa UBER. No entanto, por existir divergências de entendimentos, se faz necessário a realização de estudos para tentar desvendar a real probabilidade de existência do vínculo empregatício de trabalho entre motorista e a empresa UBER, principalmente demonstrada pela subordinação exercida pela empresa em face do motorista.pt_BR
dc.language.isopt-brpt_BR
dc.subjectVínculo empregatício. Subordinação. Uber. Requisitos. Reconhecimentopt_BR
dc.titleO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DO MOTORISTA UBERpt_BR
dc.typeArticlept_BR
Aparece nas coleções:2020/1

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