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dc.contributor.authorOliveira Felisberto Rafael, Pedrosa Melo Jussara-
dc.date.accessioned2020-10-13T00:56:02Z-
dc.date.available2020-10-13T00:56:02Z-
dc.date.issued2020-07-15-
dc.identifier.urihttp://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1285-
dc.description.abstractO Presente trabalho busca demonstrar que a reforma trabalhista advinda com a Lei 13.467/17, não findou com as horas in itinere, e que há possibilidade de invocar este instituto, tanto para os trabalhadores rurais, não alcançados pela alteração do parágrafo 2º do artigo 58 da CLT, quanto para os trabalhadores urbanos em casos excepcionais, a partir de uma inquirição constitucional. Para alcançar este entendimento o estudo se iniciou com analise á princípios constitucionais não observados na reforma trabalhista, em seguida um breve exame á conceitos pertinentes ao tema e por fim demonstra-se um conflito entre norma geral (CLT) e a norma especial (Lei 5.889/73, Regulamentada pelo Dec. 73.626/74).pt_BR
dc.language.isopt-brpt_BR
dc.subjectReforma Trabalhista. Jornada de Trabalho. Tempo de Deslocamento. Horas in itinere. Retrocesso Social.pt_BR
dc.titleHORAS IN ITINERE APÓS O ADVENTO DA NOVA LEI 13.467/2017pt_BR
dc.typeArticlept_BR
Aparece nas coleções:2020/1

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