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dc.contributor.authorBernardes Reis Borges Rosiene, Pedrosa Melo Jussara-
dc.date.accessioned2020-10-13T01:23:22Z-
dc.date.available2020-10-13T01:23:22Z-
dc.date.issued2020-07-15-
dc.identifier.urihttp://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1288-
dc.description.abstractO presente artigo tem por finalidade discorrer acerca da aposentadoria rural e suas particularidades. Foi com a publicação da Constituição da República de 1988 que esta classe obteve um olhar especial, concretizando as regras pertinentes aos agricultores e profissionais desta área. Segurados especiais são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Para a construção desse trabalho utilizamos como metodologia de pesquisa a revisão bibliográfica em obras já publicadas. A Lei 8.213/91 prevê a concessão do benefício de aposentadoria por idade ao trabalhador urbano, sendo necessário que esse trabalhador cumpra com as exigências legais para enquadramento nessa categoria, devendo a comprovação da qualidade de segurado especial, idade devida, assim como a constatação de tempo rural.pt_BR
dc.language.isopt-brpt_BR
dc.subjectPrevidência Social. Aposentadoria por idade. Trabalhador rural.pt_BR
dc.titleA APOSENTADORIA POR IDADE RURALpt_BR
dc.typeArticlept_BR
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