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http://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1291
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Inácio Henrique Vinícius, Pedrosa Melo Jussara | - |
dc.date.accessioned | 2020-10-13T01:41:33Z | - |
dc.date.available | 2020-10-13T01:41:33Z | - |
dc.date.issued | 2019-11-15 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1291 | - |
dc.description.abstract | A reforma trabalhista foi aprovada em 13/07/2017, por meio da Lei n° 13.467/2017, a qual modificou a redação dos artigos 443 e inseriu o art. 452-A §§1° ao 9° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os quais instituíram e regulamentaram o trabalho intermitente. O contrato de trabalho intermitente é a prestação de serviços, com subordinação, não contínua, que ocorre com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. Essa modalidade contratual foi construída sob argumentos de que geraria um maior número de empregos no país, e regulamentaria as formas de trabalhos informais com o intuito de oferecer maior proteção aos trabalhadores. No entanto a aplicação deste contrato tem divergentes opiniões, as quais serão explícitas neste trabalho. | pt_BR |
dc.language.iso | pt-br | pt_BR |
dc.subject | Contrato. Emprego. Subordinação. Serviços. Inatividade. | pt_BR |
dc.title | A SEGURANÇA JURÍDICA DO CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE | pt_BR |
dc.type | Article | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2019/2 |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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A SEGURANÇA JURÍDICA DO CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE.pdf | 169,44 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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