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dc.contributor.authorSilva Tosta Marcella, Hillesheim Piolla Cristina Mara-
dc.date.accessioned2020-11-02T16:14:03Z-
dc.date.available2020-11-02T16:14:03Z-
dc.date.issued2018-11-06-
dc.identifier.urihttp://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1314-
dc.description.abstractA Incorporação Imobiliária é o instrumento jurídico que visa estabelecer a instituição de frações ideais a serem vendidas de maneira autônoma e por meio de um contrato de compra e venda irretratável. O distrato conceitua-se como um pacto bilateral de encerramento contratual. O Mercado Imobiliário vivia dias gloriosos, antes da crise financeira que o exauria. Diante da crise econômica de 2015, consequentemente com a perda de renda dos compradores, acarretou-se em um alto número de distratos contratuais, que tendo em vista a Lei 4.591/64, deveriam, por sua natureza, ser irretratáveis. Ocorre que a referida Lei não possui aplicação específica, e não há outra normativa que regule a forma de realização dos distratos, gerando, desse modo, diversidade jurisprudencial e, consecutivamente, insegurança jurídica não apenas aos aplicadores do Direito, mas às partes, até então contratadas, ao Agente Financiador e até mesmo ao Estado. Portanto, a análise do tema se faz absolutamente necessária ao aprofundamento do assunto, dada a sua relevância e gama de interesses jurídicos e governamentaispt_BR
dc.language.isopt-brpt_BR
dc.subjectDistrato. Incorporação Imobiliária. Contratos. Projeto de Lei. Jurisprudências.pt_BR
dc.titleA INSEGURANÇA JURÍDICA GERADA PELOS DISTRATOS NO ÂMBITO DA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIApt_BR
dc.typeArticlept_BR
Aparece nas coleções:2018/2

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