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dc.contributor.authorBarreto Muniz Silva Manoela, Delfino Menezes André-
dc.date.accessioned2021-10-14T13:24:23Z-
dc.date.available2021-10-14T13:24:23Z-
dc.date.issued2020-11-15-
dc.identifier.urihttp://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1627-
dc.description.abstractO referido artigo busca apresentar uma discussão acadêmica em torno da obrigação alimentar devida a genitora, em face do nascituro, que compreende tudo aquilo que se diz necessário referente ao período gestacional, fazendo com que dessa forma ela consiga ajuda nas despesas deste período. A genitora, ao pleitear os alimentos, deverá apresentar apenas indícios de paternidade para que tal obrigação seja fixada ao suposto pai pelo juiz. Essa é uma questão bastante discutida, visto que o ônus probatório é da mãe e existem alguns casos onde, após o nascimento e feito o exame de DNA, comprova-se a não paternidade, tornando assim a obrigação extinta, ou também casos onde a própria mãe age de má fé. Faz-se uma análise sobre o princípio da irrepetibilidade e traz consigo entendimentos jurisprudências para que seja analisado e discutido.pt_BR
dc.language.isopt-brpt_BR
dc.subjectAlimentos Gravídicos, Direito de Família, Alimentos, Paternidade, Obrigação alimentar.pt_BR
dc.titleALIMENTOS GRAVÍDICOS E A PROBLEMATICA ACERCA DOS INDÍCIOS DE PATERNIDADEpt_BR
dc.typeArticlept_BR
Aparece nas coleções:2020/2

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