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dc.contributor.authorNeto Oliveira Bernardes Jonas, Carvalho de Vaz Corrêa Rodrigo-
dc.date.accessioned2021-10-26T12:19:09Z-
dc.date.available2021-10-26T12:19:09Z-
dc.date.issued2020-11-15-
dc.identifier.urihttp://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1638-
dc.description.abstractO presente estudo discorre sobre o princípio do nemo tenetur se detegere também chamado de princípio da inexigibilidade de autoincriminação, ou seja, o trabalho versa basicamente sobre a proteção Constitucional de o acusado não produzir provas contra si mesmo. Neste estudo apresenta-se que o direito de o acusado a permanecer em silêncio é um dos vários desdobramentos do princípio da nemo tenetur se detegere e não um direito isolado e, ainda de que a possibilidade de mentir é decorrente do fato de o acusado não poder produzir provas contra si mesmo, sendo tal mentira tolerada pela Legislação Penal Brasileira, haja vista ausência de tipificação penal contra „mentiras‟ ditas por acusados.pt_BR
dc.language.isopt-brpt_BR
dc.subjectAutoincriminação. Nemo tenetur se detegere. Direito Fundamental. Silêncio. Mentira.pt_BR
dc.titleOS DESDOBRAMENTOS DO PRINCÍPIO NEMO TENETUR SE DETEGERE E SUA APLICABILIDADEpt_BR
dc.typeArticlept_BR
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