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dc.contributor.authorNeto adão Odo, Carvalho de Vaz Corrêa Rodrigo-
dc.date.accessioned2021-10-26T12:38:59Z-
dc.date.available2021-10-26T12:38:59Z-
dc.date.issued2020-11-15-
dc.identifier.urihttp://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1642-
dc.description.abstractA Lei 13.964/2019, apelidada de “Pacote Anticrime” trouxe a ao ordenamento jurídico brasileiro a figura do Juiz das Garantias. Trata-se de instituto que designa um magistrado exclusivamente para a fase de investigação, o afastando da ação penal. É uma forma de garantir a imparcialidade do julgamento e evitar que o magistrado julgador da causa tenha contato com as provas da fase inquisitorial (inquérito) da persecução penal. A medida é revestida de benefícios, e sem dúvida, prestigia o modelo acusatório no nosso sistema processual penal. O presente trabalho buscar apontar a importância da medida, seus pontos positivos e negativos e meios eficazes para contornar problemas causados por um sistema judiciário moroso.pt_BR
dc.language.isopt-brpt_BR
dc.subjectJuiz das Garantias. Sistema Acusatório. Imparcialidade do juiz. Contraditório. Ampla Defesa.pt_BR
dc.titleLEI 13.964/2019: A IMPORTÂNCIA DO JUIZ DE GARANTIAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO.pt_BR
dc.typeArticlept_BR
Aparece nas coleções:2020/2

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