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dc.contributor.authorMoura Pimenta Arthur, Fabri Queiroz Andréa-
dc.date.accessioned2022-10-19T11:18:00Z-
dc.date.available2022-10-19T11:18:00Z-
dc.date.issued2021-11-26-
dc.identifier.urihttp://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1942-
dc.description.abstractO Simples Nacional pode ser considerado como um regime tributário que foi criado visando simplificar a vida dos contribuintes/empresários no Brasil, conforme disposição prevista na Carta Magna de 1988. No entanto, devido a vasta legislação infraconstitucional existente acerca do tema, ocasiona a essas pessoas dificuldades e consequências jurídicas no exercício empresarial. O presente estudo apresenta a incidência de imposto estadual, recolhido por empresas optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional, e sua elevada carga tributária, especificamente quanto ao recolhimento de forma antecipada, e impossibilitada de recuperação dos créditos, violando assim princípios constitucionais, principalmente quanto a não cumulatividade do ICMS, além da negativa ao tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte. Carece, portanto, de adequação da legislação, visando atender a essa parte de empresas optantes pelo regime simplificado, que representam maioria absoluta no país, e sustentam a economia de forma significativa.pt_BR
dc.language.isopt-brpt_BR
dc.subjectSimples Nacional. Empresas. Tratamento diferenciado. ICMS. Constituição.pt_BR
dc.titleA INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DO ICMS ANTECIPADO DAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONALpt_BR
dc.typeArticlept_BR
Aparece nas coleções:2021/2

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