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dc.contributor.authorMachado Mariano Eduardo, Fabri Queiroz Andréa-
dc.date.accessioned2022-10-19T11:31:26Z-
dc.date.available2022-10-19T11:31:26Z-
dc.date.issued2021-11-26-
dc.identifier.urihttp://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1944-
dc.description.abstractO presente artigo tem por objetivo traçar um estudo sobre a ineficácia da Lei Geral de Proteção de Dados com relação à Lei do Cadastro Positivo. A ineficácia da LGPD em relação à LCP decorre do art. 7, inciso X, o qual permite a inserção automática de pessoas em um banco de dados para realização de análise de riscos de créditos, sem seu consentimento prévio, contrariando, sobremaneira, os fundamentos insertos no art. 2º da LGPD. Por isso, em atenção à problemática do tema, far-se-á necessário uma breve análise da Lei Geral de Proteção de Dados e, posteriormente, da Lei do Cadastro Positivo, a fim de que se possa compreender as principais mudanças ocorridas após a Lei Complementar n.º 166/2019, responsável pelas mudanças na Lei do Cadastro Positivo – Lei n.º 12.414/2011, de modo que será discutido, em seguida, os motivos que levam à ineficácia da LGPD para efetiva proteção dos dados destinados à proteção do crédito. Por fim, quanto à abordagem metodológica, usa-se o método qualitativo, exploratório e bibliográficopt_BR
dc.language.isopt-brpt_BR
dc.subjectLGPD. LCP. Ineficácia. Consentimento. Necessidade.pt_BR
dc.titleA INEFICÁCIA DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS EM RELAÇÃO À LEI DO CADASTRO POSITIVO NO QUE SE REFERE AO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DESTINADOS À PROTEÇÃO DO CRÉDITOpt_BR
dc.typeArticlept_BR
Aparece nas coleções:2021/2

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