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dc.contributor.authorManzan Terra Roberta, Barros Borges Rodrigo-
dc.date.accessioned2022-10-20T14:12:36Z-
dc.date.available2022-10-20T14:12:36Z-
dc.date.issued2022-07-
dc.identifier.urihttp://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1965-
dc.description.abstractA Ética Animal utiliza a senciência como justificativa para coibir atividades que causam sofrimento às espécies dotadas dessa característica. As aves são consideradas seres sencientes e práticas cruéis contra animais não-humanos são proibidas pela atual Carta Magna. Embora adeptos de rinha de galo aleguem manifestação cultural, o fato é que, no Brasil, há enquadramento como crime ambiental (maus-tratos) e contravenção penal (jogo de azar). A destinação dos animais resgatados é alvo de discussões porque muitos consideram o abate como única solução viável. Mas, com a ADPF 640 e a impossibilidade jurídica de tal recomendação, outras soluções foram propostas. A ressocialização de galos de rinhas apresenta-se compatível com os preceitos jurídicos, éticos e econômicos e encontra-se em execução no estado de Minas Gerais. Para auxiliar essa proposta, propõe-se projeto de lei sobre o tema com preenchimento de importantes lacunas para proporcionar uma proteção adequada aos animais, além de segurança jurídica.pt_BR
dc.language.isopt-brpt_BR
dc.subjectpacificação; ressocialização; galos de rinha; animais não-humanos; ADPF 640pt_BR
dc.titlePACIFICAÇÃO DE GALOS DE RINHA: UMA PROPOSTA DE INTERVENÇÃO EM PROL DO DIREITO DOS ANIMAIS NÃO-HUMANOS EM MINAS GERAISpt_BR
dc.typeArticlept_BR
Aparece nas coleções:2022/1

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