DESBIOLOGIZAÇÃO DA PATERNIDADE
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A família é um fato social em constante transformação e existe uma problemática
que traz consigo dúvida a respeito de seu conceito na contemporaneidade, bem como se o
afeto, por si só, é um elemento suficiente para designar todos os novos formatos familiares.
Sabe-se que a lei não trouxe expressamente o conceito de família, sendo um conceito que se
modifica conforme a evolução da sociedade, e o fato de ter deixado de ser caracterizado
exclusivamente pelo fator biológico para se estruturar em fatores culturais bem demonstra
isso. A presente pesquisa cita a evolução do Código Civil de 1916 à redação atual do Código
Civil de 2002. Ao final, concluiu-se que são as funções familiares exercidas, que definem os
direitos e deveres familiares na legislação vigente. Para o feito desse estudo, foram utilizados
métodos exploratórios e pesquisa bibliográfica