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Título: A SEGURANÇA JURÍDICA DO CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE
Autor(es): Inácio Henrique Vinícius, Pedrosa Melo Jussara
Palavras-chave: Contrato. Emprego. Subordinação. Serviços. Inatividade.
Data do documento: 15-Nov-2019
Resumo: A reforma trabalhista foi aprovada em 13/07/2017, por meio da Lei n° 13.467/2017, a qual modificou a redação dos artigos 443 e inseriu o art. 452-A §§1° ao 9° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os quais instituíram e regulamentaram o trabalho intermitente. O contrato de trabalho intermitente é a prestação de serviços, com subordinação, não contínua, que ocorre com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. Essa modalidade contratual foi construída sob argumentos de que geraria um maior número de empregos no país, e regulamentaria as formas de trabalhos informais com o intuito de oferecer maior proteção aos trabalhadores. No entanto a aplicação deste contrato tem divergentes opiniões, as quais serão explícitas neste trabalho.
URI: http://dspace.uniube.br:8080/jspui/handle/123456789/1291
Aparece nas coleções:2019/2

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